Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.460, DE 21 DE JANEIRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.460, DE 21 DE JANEIRO DE 1870

Altera o § 9º do art. 19 dos Estatutos da Companhia de Navegação e Commercio do Amazonas.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia de Navegação e Commercio do Amazonas, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 15 do corrente mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 29 de Novembro de anno proximo findo: Hei por bem Permittir-lhe que empregue parte de seu fundo disponível em titulos da divida publica, ficando assim alterado o § 9º do art. 19 dos seus Estatutos.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Janeiro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 47 Vol. 1 pt II (Publicação Original)