Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.458, DE 21 DE JANEIRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.458, DE 21 DE JANEIRO DE 1870

Altera a clausula 6ª do Decreto n. 3898 de 22 de Junho de 1867, relativo á navegação dos rios Madeira, Purús e Negro.

    Attendendo ao que Me representou a Companhia Fluvial do Alto-Amazonas, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 27 de Novembro proximo findo, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do lmperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 14 de Outubro ultimo, Hei por bem Permittir que a mencionada companhia empregue na navegação dos rios Madeira e Purús, na Provincia do Amazonas, durante os mezes de Agosto, Setembro, Outubro e Novembro, vapores de 100 toneladas, em lugar de 160, como estabelece a clausula 6ª do contracto approvado pelo Decreto n. 3898 de 22 de Junho de 1867; ficando, sómente nesta parte, alterada a referida clausula.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte um de Janeiro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 45 Vol. 1 pt II (Publicação Original)