Legislação Informatizada - Decreto nº 445, de 15 de Julho de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 445, de 15 de Julho de 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Cascavel, no Estado do Ceará.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 de abril ultimo,

Decreta:

     Artigo unico. E' creado na comarca de Cascavel, no Estado do Ceará, um commando superior de Guardas Nacionaes, que se comporá dos batalhões ns. 13, 14, 15 e 16 do serviço activo, 7 e 8 do da reserva, todos com quatro companhias cada um, e de um corpo de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 6º, e que se organizarão nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 15 de julho de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 98 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)