Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.448-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.448-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1869

Autorisa o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra para applicar ás despezas com diversas rubricas do exercido de 1868 a 1869 a quantia de 1.105:549$767, tirada das sobras verificadas no § 6º da Lei do Orçamento do mesmo exercicio.

Não sendo sufficientes as quantias votadas nos §§ 7º, 12 e 15 e Repartições de Fazenda do art. 6º da Lei n. 1507 de 26 de Setembro de 1867, ampliado pelos creditos extraordinarios concedidos pelos Decretos nº 4266 de 31 de Outubro de 1868 e 4344 de 23 de Março de 1869; tendo ouvido o Conselho de Ministros: Hei por bem, na conformidade do art. 13 da Lei n. 1177 de 9 de Setembro de 1862, Autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a applicar ao pagamento das despezas daquelles paragraphos a quantia de 1.105:549$767, tirada das sobras da verba 6ª do referido exercicio de 1868 a 1869, e distribuida na fórma da tabella que com este baixa, observando-se as formalidades indicadas no mencionado art. 13.

    O Barão de Muritiba, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica dte Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Muritiba.

Tabella distributiva a que se refere o Decreto desta data. - Art. 6º da Lei n. 1507 de 26 de Setembro de 1867, e Decretos nos 4266 de 31 de Outubro de 1868 e 4344 de 23 de Março de 1869

§ 7º Corpo de Saude e Hospitaes 291:902$761
§12 Fabricas 40:777$957
§15 Despezas eventuaes 761:799$237
  Repartições de Fazenda 11:069$812
    1.105:549$767

    Palacio do Rio de Janeiro, em 31 de Dezembro de 1869. - Barão de Muritiba.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 467 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)