Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.447, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.447, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1869

Autorisa o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e interino dos negocios estrangeiros a applicar as despezas da verba - Secretaria de estado -, do art. 4º do orçamento de 1868 - 1869, a quantia de 11:800$000, tirada das sobras da verba - Legações e Consulados - e ás da verba - Extraordinarias no exterior - a quantia de 37:876$759, tirada tambem das sobras da mesma verba - Legações e Consulados - e da de - Ajudas de custo - e - Commissões de limites e de liquidação de reclamações, - do mesmo exercicio.

Não sendo sufficiente a quantia que a Lei do Orçamento nº 1507 de 26 de Setembro de 1867 consignou para as despezas do §1º do art. 4º - Secretaria de Estado -, nem a que a mesma lei concedeu para as despezas do § 5º - Extraordinarias no exterior -: Hei por bem, tendo ouvido o Conselho de Ministros e de conformidade com o disposto no art. 13 da Lei n. 1177 de 9 de Setembro do 1862, Autorisar o Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e interino dos Negocios Estrangeiros, a applicar ao pagamento das despezas do § 1º a quantia de 11:800$000, tirada das sobras da verba - Legações e consulados; e ao pagamento das do § 5º, a quantia de 37:876$759, tirada tambem das sobras da mesma verba - Legações e Consulados -, e da dos §§ 4º - Ajudas de custo - e 7º - Commissões de limites e de liquidação de reclamações -, do referido exercicio, observando-se as formalidades indicadas no mencionado art. 13.

    O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e interino dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Dezembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do lmperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Cotegipe


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 465 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)