Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.446, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.446, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1869
Abre ao Ministerio da Fazenda um credito supplementar de 3.330:015$466, e autorisa o transporte de umas para outras verbas da despeza do mesmo Ministerio de 692:907$813 no exercido de 1868 - 1869.
Sendo insufficiente o credito concedido no art. 7º, modificado pelo 42 da Lei n. 1507 de 26 de Setembro de 1867, para as despezas do Ministerio da Fazenda no exercicio de 1868 a 1869, não tendo chegado para fazer face ás mesmas despezas os creditos abertos pelos Decretos ns. 4351 e 4358 de 17 de Abril do corrente anno: Hei por bem, de conformidade com os arts. 12 e 13 da Lei n. 1177 de 9 de Setembro de 1862 e art. 40 da citada Lei n. 1507, Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, abrir ao dito Ministerio um credito supplementar de 3.330:015$466, e Autorisar o transporte de umas para outras verbas da quantia de 692:907$813 no referido exercicio de 1868 - 1869, fazendo-se a distribuição das ditas quantias pelo modo indicado na tabella annexa, do que em tempo opportuno se dará conta á Assembléa Geral Legislativa.
O Visconde de Itaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Dezembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Itaborahy.
Tabellas das verbas do art. 7º da Lei n. 1507 de 26 de Setembro de 1867, que precisão de augmento de credito, e das que podem ser suppridas por transporte de outras verbas.
| Credito supplementar: | ||
| § 9º Estações de arrecadação | 360:015$466 | |
| § 17. Premios, descontos de bilhetes da alfandega | 2.970:000$000 | 3.330:015$466 |
| Transportes: | ||
| Para o § 5º - Pensionistas e aposentados | 175:696$325 | |
| Tirados: | ||
| Do §1º - Juros, amortização e mais despezas da divida externa | 107:599$073 | |
| Do §2º - Juros da divida interna fundada | 68:097$252 | |
| Para o § 6º - Empregados de repertições extinctas | 3:062$954 | |
| Tirados do § 2º - Juros da divida interna fundada | 3:062$954 | |
| Para o § 8º - Juizo dos feitos da fazenda | 28:133$000 | |
| Tirados do § 2º - Juros da divida interna fundada | 28:133$000 | |
| Para o § 9º - Estações de arrecadação | 202:315$534 | |
| Tirados: | ||
| Do § 2º - Juros da divida interna fundada | 706$794 | |
| Do § 3º - Juros da divida inscripta, etc | 60:193$614 | |
| Do § 7º - Thedouro Nacional e Thesouro de Fazenda | 30:000$000 | |
| Do § 11 - Administração de estamparia, etc | 13:759$988 | |
| Do § 12. - Admnistração de proprios nacioanaes | 10:000$000 | |
| Do §13 - Typographia Nacional e Diario Official | 10:000$000 | |
| Do § 19. - Obras | 77:655$138 | |
| Para o § 10. - Casa da moeda | 117:700$000 | |
| Tirados: | ||
| Do § 19. - Obras | 22:344$862 | |
| Do § 21. - Adiantamento da garantia de juros, etc | 60:926$678 | |
| Da garantia de 2% provinciaes á estrada de ferro de S. Paulo | 34:428$460 | |
| Para o § 14. - Ajudas de custo | 1:000$000 | |
| Tirados da garantia de juros á estrada de ferro de S. Paulo | 1:000$000 | |
| Para o § 18. - Juros do emprestimo do cofre de orphãos | 165:000$000 | |
| Tirados da garantia de 2% provinciaes á estrada de ferro de S. Paulo | 165:000$000 | |
| 4.022:923$279 |
Palacio do Rio de Janeiro, 29 de Dezembro de 1869. - Visconde de Itaborahy.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 462 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)