Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.446, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1869
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda um credito supplementar de 3.330:015$466, e autorisa o transporte de umas para outras verbas da despeza do mesmo Ministerio de 692:907$813 no exercido de 1868 - 1869.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 462 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito Suplementar