Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.445, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.445, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1869

Autorisa o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a transferir de umas para outras rubricas da despeza do mesmo Ministerio a somma de 22:680$321.

Sendo insufficiente o credito concedido pela Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, e o aberto por Decreto nº 4349 de 5 de Abril do corrente anno, para as despesas das rubricas - Secretaria de Estado - e - Reformados - do Ministerio da Marinha, no exercicio de 1868 a 1869; Hei por bem, na conformidade do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorisar a transferencia para as ditas rubricas, da somma de 22:680$321, que deverá sahir dos §§ 8º e 10 do art. 5º da primeira das citadas Leis, e ser distribuida pelo modo indicado na tabella, que com este baixa, assignada pelo Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Dezembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Cotegipe.

Tabella das quantias que devem ser transferidas das verbas abaixo declaradas, para fazer desapparecer o deficit reconhecido nas rubricas - Secretaria de Estado e Reformados.

Para a verba - Secretaria de Estado   11:040$000
Do § 10. - Corpo de Imperiaes Marinheiros 111:040$000  
Para a verba - Reformados   11:640$321
Do § 8º - Corpo da Armada e classes annexas 111:640$321  
  222:680$321 22:680$321

    Palacio do Rio de Janeiro, em 29 de Dezembro de 1869. - Barão de Cotegipe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 460 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)