Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.444, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.444, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1869

Orça a receita e fixa a despeza da Camara Municipal da Côrte para o ano de 1870.

Hei por bem, de conformidade com o disposto no art. 23 da Lei nº 108 de 26 de Maio de 1840, Approvar e Mandar que se exucute, pela maneira abaixo declarada, o orçamento da Illma Camara Muncipal para o anno de 1870.

RECEITA

    Art.1º E' orçada a receita para o anno a que se refere o presente Decreto na quantia de 712:476$385

    A saber:

    

§§ 1º Imposto no consumo de aguardente  67:673$155
Dito sobre vinhos, licores e mais bebidas espirituosas 63:217$368
Dito de policia 22:010$626
Dito de deges, carros, carroças, etc 116:898$951
Fóros de terrenos da Camara 4:086$800
Ditos de ditos de marinhas e mangues 1:809$061 
Dito de armazens 2:437$973
Ditos de tavernas 1:396$800 
Ditos de carroças 2:195$840
10. Ditos de carro 126$400
11. Ditos de quitanda 16960
12. Laudemios de terrenos da Camara 31:027$261
13. Ditos de ditos de marinha e mangues 5:577$269
14. Rendimento do matadouro 73:495$333
15. Dito de talhos fóra da cidade $
16. Dito de praça do mercado 114:871$900
17. Dito de ferições e carimbos de carros, carrolas, etc 19:833$333
18. Emolumentos de alvarás de casas de negocios, etc 66:889$960
19. Premios de depositos 648$188
20. Taxa sobre a venda de peixe pela cidade 339$333
21. Dita sobre naturalisação 132$266
22. Multas por infracção de posturas 22:661$446
23. Ditas policiaes 16:196$468
24. Indemnisações para reparos de calçadas  14:395$977
25. Ditas para medição de terrenos de marinhas 31$266
26. Licenças para festividades 54$666
27. Ditas a mascates 17:046$666
28. Ditas a despachantes 650$000
29. Alugueis de prorpios municipiaes $
30. Locação de terrenos para toldos volantes nas praças e matadouros 7:351$666
31. Arrendamento de terrenos de marinhas 11:020$550
32. Investidura de terrnos ganhos por arruamento 403$460
33. Arruações 1:075$440
34. Restituições e reposições 764$001
35. Cobrança da divida activa 2:336$002
36. Juros de apolices 3:804$000
37. Producto de rezes rejeitadas $
38. Dito de generos vendidos $
39. Donativos $
40. Juros da companhia Argos $
41. Custa $
42. Joia e medição de terrenos no Rialengo em Campo-Grande $
43. Multas impostas a empreiteiros $
44. Saldo do exercicio anterior 20:000$000

Despeza

Art. 2º E' fixada a despeza para o referido anno na quantia de 712:476$385

    A saber:

    

§§ 1º Secretaria 18:800$000
Contadoria  13:600$000
Thesoureiro, escrivão, advogados e procurador, de confromidade com a disposição do art. 3º, inclusive a quantia de 6000$000 de gratificação ao empregado que fôr encarregado de ir ás obras pagar as férias dos operarios  14:003$310
Fiscaes e guardas 35:660$000
Directoria de obras 10:990$000
Matadouro 8:266$000
Fóros de terrenos occpados pela camara  42$000
Differentes obras: sendo, para calçamento 124:260$915; para melhoramentos de estradas e conservação 50:000$000; para o plantio, melhoramento e conservação de praças 30:000$000; para aterros e desaterros 8:000$; para pontes e pontilhões 6:000$0000; para caes e muralhas 10:000$000; para reparos de proprios municipaes 4:000$000; para aberturas e alargamenos de ruas 6:000$000; para a abertura da lagôa de Rodrigo de Freitas 600$000 $  238:860$915
Amortização da divida passiva 235:674$432
10. Custas a que está sujeito o cofre municipal 3:000$000
11. Despezas judiciaes 2:000$000
12. Restituições e reposições 1:500$000
13. Impressão das actas, balançoes, orçamento, etc 4:800$000
14. Levantamento de plantas $
15. Expediente: papel, livros e inclusive administrados e feitores 5:000$000
16. Limpeza e irrigação da cidade, inclusive administrador e feitores 110:000$000
17. Aposentados 5:667$395
18. Eventuaes 4:612$333

    Art. 3º Das quantias drectamente arrecadadas pela Alfandea e Recebedoria do Municipio não se abonará commissão ao Procurador e ao Thesoureiro.

    Art. 4º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Dezembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 458 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)