Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.442, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.442, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1869

Autorisa o Ministerio da Agricultura, Comrnercio e Obras Publicas para applicar ás despezas de varias verbas deficientes do exercicio de 1868 - 1869, a quantia de 1.040:667$950, resultante das sobras dos §§ 4º, 8º, 10, 12, 13, 14, 17, 18 e 19 do art. 8º da respectiva Lei de Orçamento.

Sendo insufficientes as quantias votadas nos §§ 1º, 3º, 5º, 11, 15 e 16, art. 8º da Lei de Orçamento nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, para as despezas durante o exercido de 1868 - 1869 com as verbas - Secretaria de Estado, Acquisição de plantas, sementes e outros objectos agricolas, Eventuaes, Estrada de Ferro de D. Pedro II, telegraphos e terras publicas e colonisação; - Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, e de conformidade com o art. 13 da Lei N. 1177 de 9 de Setembro de 1862: Hei por bem Autorisar o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás referidas despezas a quantia de 1.040:667$950, formada das sobras que deixárão os serviços a que se referem os §§ 4º, 8º, 10, 12, 13, 14, 17, 18 e 19 do mencionado art. 8º, como tudo se vê das tres demonstrações juntas; dando-se disto conhecimento ao poder legislativo na sua proxima reunião.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e interinamente dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Dezembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Paulino José Soares de Souza.

    A.

    Demonstração das sobras existentes nas verbas dos §§4º, 8º, 10, 12, 13, 14, 17, 18 e 19, art. 8º da lei de orçamento pertencente ao exercicio de 1868 - 1869, e que têm de ser applicadas aos deficits que se derão em outras rubricas do mesmo exercicio, a que se refere o decreto desta data.

Art. 8º

§ 4º Auxiliar ao Dr Martius 4:000$000
§ 8º Corpo de bombeiros 4:000$000
§ 10. Garantia de juros ás estradas de ferro 392:563$975
§ 12 Obras publicas geraes e auxiliar ás provinceas 101:139$610
§ 13. Obras publicas do município 187:059$500
§ 14 Esgoto da cidade 32:265$000
§ 17. Catechese e civilisação de índios 6:786$108
§ 18. Subvenção ás companhias de navegação a vapor 297:803$757
§ 19. Correio geral 15:050$000
Total 1.040:667$950

    Palacio do Rio de Janeiro, em 24 de Dezembro de 1869.-Paulino José Soares de Souza.

B

    Demonstração da despeza com as verba dos §§ 1º, 2º, 5º, 11 a 15 e 16, art. 8º da lei de orçamento para o exercicio de 1868 - 1869, e dos deficits que nellas se verificão; a que se refere o decreto desta data sob n. 4442.

Verbas

§ 1º

    Deficit
Importancia da despesa pela verba - Secretaria de Estado -, sendo:    
Com o pessoal 133:451$643  
Objetos para o expediente compra o expediente, compra de livro, e impressões, inclusive a do relatório 58:713$566  
Despezar miudas  2:509$791  
Credito da lei 194:675$000 150:000$000 44:675$000

§ 3º

Importancia da despeza pela verba - Acquisição de plantas, sementes e outros objectos agricolas - , sendo:    
Com a traducção e impressão da obra intitulada Tratado da cultura da canna de assucar, por D. Alvaro Reynozo 6:272$750  
Com a compra de sementes para serem distribuidas por lavradores, e de mudas de canna de assucar para a provincia da Bahia, assim como pelo fretamento de navios destinados ao transporte das ditas cannas 26:795$510  
Com a acquisição e acclimação da quina peruana e outras despezas. 6:479$500  
Credito da lei 39:547$760 20:000$000 19:547$760

§ 5º

Importancia da despeza pela verba - Eventuaes -, sendo:    
Com os serviços das ultimas exposições de Paris e de Hamburgo 6:905$517  
Com passagens, impressões e outras despezas imprevistas  8:181$587  
Com gratificações extraordinarias e substituições de empregados 4:781$146  
Credito da lei 19:868$250 10:000$000 9:868$250

§ 11.

Importância da despesa pela verba - Estrada de Ferro de D. Pedro II -, sendo:    
Com o pessoal 1.105:509$998  
Obras novas 322:223$440  
Material e objectos de consumo 327:092$299  
Despezas diversas 217:955$147  
Ditas constantes dos balancetes enviados pela delegada do thesouro em Londres 616:870$386  
Credito da lei 2.589:651$270 2.000:000$000 589:651$270

§15

Importância da despeza pela verba - Telegraphos -, sendo:    
Com o pessoal pago na côrte 128:934$050  
Estações e conservação das linhas 60:327$724  
Objectos para este serviço, impressões diversas e outras despezas 8:986$253  
Transporte de cabos telegraphicos e passagens a empregados 4:627$500  
Distribuido às provincias.  17:433$933  
Credito aberto na delegacia do thesouro em Londres para a compra de objectos necessarios a este serviço 49:415$500  
Credito da lei 269:724$960 230:000$000 39:724$969

§16

Importancia da despesa pela verba - Terras publicas e colonisação -, sendo    
Com o pessoal da agencia o official de colonisação nesta côrte 8.679$357  
Com o material da mesma agencia 27:297$671  
A' sociedade colonisador de 1849 em Hamburgo, e que é paga na côrte, segundo os respectivos contractos  41:000$000  
Publicações a favor da colonisação  21:114$625  
Despezas com as colonias do Mucury 26:187$930  
Passagens a empregados e a immigrantes que seguirão para differentes provincias 21:742$325  
Ajudas de custo a engenheiros, serviços em Nietheroy com a medição de terras dos indios de S. Lourenço, e outras despezas 10:088$386  
Despezas com a immigração nas provincias, e pagas pela delegacia do thesouro em Londres 1.127:251$386  
     
     
Credito da lei 1.283:361$880 716:320$000  
  567:041$880  
A deduzir: importância do deficit nesta verba que fica dependente de resolução da assembléa geral, como se vê da exposição que acompanha o decreto n.4442 229:841$170 337:200$710
  Total 1.040:667$950

    Palacio do Rio de Janeiro, em 24 de Dezembro de 1869. - Paulino José S ares de Souza.

C

Demonstração das sommas que se têm de tirar dos §§ 4º, 8º, 10, 12, 13, 14, 17, 18 e 19, do art 8º da lei de orçamento dos deficits dos §§ 1º, 3º, 5º, 11, 15 e 16 do mesmo artigo, que se refere o decreto desta data sob n. 4442.
Para fazer face ao deficit do §1º, varba - Secretaria de Estado -, e de que trata a demonstração B, será tirada do § 10, verba - Garantia de juros às estradas de ferro -, a quantia de  44:675$000  
Para o deficit do § 3º, verba - Acquisição de plantas, somente e outros objectos agricolas da mesma verba -, Garantia , etc  19:547$760  
Para o deficit do § 5º, verba - Eventuaes da mesma verba -, Garantia, etc 9:868$250  
Para o deficit do §11, verba - Estrada de Ferro de D. Pedro II -, do §10, garantia, etc 318:472$965  
Do §18 - Subverção às companhias de navegação  271:178$305 589:651$270
Para o dificit do §15, verba-Telegraphos:    
Do §18 - Subverção 26:625$452  
Do §19 - Correio geral 13:099$508 39:724$960
Para o deficit do §16, verba - Terra publica e colonisação -, será tirada:     
Do §4º - Auxilio ao Dr. Martius, a quantia de  4:000$000  
Do §8º - Corpo de bombeiros. 4:000$000  
Do § 12 - Obras publicas geraes, etc 101:139$610  
Do § 13 - Inspecção geral das obras do municipio 187:059$500  
Do § 14 - Esgoto da cidade  32:265$000  
Do § 17 - Catechese, etc 6:786$108  
Do § 19 - Correio geral 1:950$492  
    337:200$710
  Total 1.040:667$950

    Palacio do Rio de Janeiro, em 24 de Dezembro de 1869.- Paulino José Soares de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 450 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)