Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.442, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1869

EMENTA: Autorisa o Ministerio da Agricultura, Comrnercio e Obras Publicas para applicar ás despezas de varias verbas deficientes do exercicio de 1868 - 1869, a quantia de 1.040:667$950, resultante das sobras dos §§ 4º, 8º, 10, 12, 13, 14, 17, 18 e 19 do art. 8º da respectiva Lei de Orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 450 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA COMÉRCIO E OBRAS PÚBLICAS - Dotação Orçamentária - Transferência