Legislação Informatizada - Decreto nº 444, de 22 de Julho de 1847 - Publicação Original

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Decreto nº 444, de 22 de Julho de 1847

Sanccionando a a Resolução da Assembléia Geral Legislativa, que approva as reformas concedidas aos 2.ºs Sargentos Manoel Felix Nogueira, e José Joaquim de Sousa Capichaba, e aos Soldados João Baptista Lima, Joaquim de Sousa, e Joaquim José das Chagas.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. Fica approvado o Decreto de 6 de Abril de 1843, que reformou os segundos Sargentos de primeira Linha Manoel Felix Nogueira, e José Joaquim de Sousa Capichaba, com o vencimento de duzentos e cincoenta réis diarios, e os Soldados João Baptista Lima, Joaquim de Sousa, e Joaquim José das Chagas, com o vencimento de duzentos réis diarios; revogadas as disposições em contrario.

     Antonio Manoel de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido; e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Julho de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Manoel de Mello.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1847


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1847, Página 31 Vol. pt I (Publicação Original)