Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.435, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.435, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1869

Altera a declaração das Varas, em que deveráõ servir o primeiro e segundo Porteiros dos Auditorios do Municipio da Côrte.

Attendendo ao que Me representou José Rodrigues de Almeida Carvalho, segundo Porteiro dos Auditorios do Municipio da Côrte, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º O primeiro Porteiro dos Auditorios do Municipio da Côrte servirá perante os Juizes dos Feitos da Fazenda, de Orphãos, e da 3ª Vara Municipal.

    Art. 2º O segundo Porteiro servirá perante o Juiz especial do Commercio, e os da 1ª e 2ª Varas Municipaes e Provedoria.

    Art. 3º Nos casos de impedimento se substituiráõ reciprocamente.

    Art. 4º Ficão revogadas as disposições em contrario do Decreto n. 1873 de 31 de Janeiro de 1857.

    José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Novembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 436 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)