Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.433, DE 30 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.433, DE 30 DE OUTUBRO DE 1869

Crêa mais um batalhão de guardas nacionaes do serviço da reserva, na capital da provincia de S. Paulo.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provinda de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado na capital da Provinda de S. Paulo, mais um batalhão de guardas nacionaes, com quatro companhias e a numeração de 11 do serviço da reserva, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fôrma da lei.

    José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Jose Martiniano de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 434 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)