Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.429, DE 27 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.429, DE 27 DE OUTUBRO DE 1869
Approva as alterações feitas em varios artigos dos estatutos da companhia União Valenciana.
Attendendo ao que me requereu a companhia União Valenciana, devidamente representada, e de conformidade com a minha immediata resolução de 23 do corrente mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 14 do referido mez, Hei por bem approvar as alterações feitas pela assembléa geral dos accionistas da mesma companhia nos arts. 45, 47, 49 e 54 dos estatutos a que se refere o Decreto n. 3945 de 11 de Setembro de 1867.
Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte sete de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Antão Fernandes Leão.
Alterações a que se refere o Decreto nº 4429 de 27 de Outubro de 1869
1ª Ao artigo 45, depois do primeiro membro, acrescente-se: « A Provincia do Rio de Janeiro, porém, quando accionista, poderá nomear procurador, ainda mesmo não accionista, para os fins designados neste artigo.
A ultima parte do artigo como se acha.
2ª Ao artigo 47, acrescente-se: « Exceptua-se a Provincia do Rio de Janeiro, quando accionista, devendo os seus votos ser contados do seguinte modo: um voto por cada dez acções até as cem primeiras, e dahi por diante um voto por cada trinta acções até o maximo de quarenta votos. »
3ª Ao artigo 49, acrescente-se: « Exceptua-se a Provincia do Rio de Janeiro, quando accionista, que poderá ser representada por qualquer pessoa de sua livre nomeação, ainda mesmo não accionista.
4ª Ao artigo 54, acrescente-se: « Quando os dividendos excederem a 7%, poderá a companhia empregar uma parte do excesso, fixada pela directoria para formar um fundo de amortização destinado ao resgate das acções da Provincia; e poderá tambem destinar outra parte igualmente fixada pela directoria para promover e auxiliar a abertura ou melhoramento de estradas vicinaes que sejão convergentes para as estações da companhia. - Antonio Carlos Ferreira, presidente. - José de Almeida Ribeiro Junior, secretario.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 417 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)