Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.422, DE 18 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.422, DE 18 DE OUTUBRO DE 1869

Crêa o officio de Escrivão privativo do Juizo dos Feitos da fazenda, na Provincia do Ceará.

Usando da attribuição que Me confere o art. 102, § 12 da Constituição do Imperio, e Attendendo ao que Me representou o Meu Ministro e Secretario de Estadodos Negocios da Fazenda:Hei por bem, na conformidade do art. 5º da lei n 242 de 29 de Novembro de 1841, Crear, na Provincia do Ceará, o officio de Escrivão privativo do Juizo dos Feitos da Fazenda; revogadas as disposições em contrario.

    José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do lmperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 410 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)