Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.413, DE 15 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.413, DE 15 DE SETEMBRO DE 1869

Concede privilegio a Freitas Guimarães & Comp., para usarem no Imperio da machina de excavação inventada por Antonio Roux.

Attendendo ao que Me requerêrão Freitas Guimarães & Comp., e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem conceder-lhes privilegio por cinco annos para usarem no Imperio da machina de excavação, de que lhes fez venda o inventor Antonio Roux.

    Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 392 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)