Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.410, DE 9 DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.410, DE 9 DE SETEMBRO DE 1869

Regula provisoriamente a quota das porcentagens dos empregados das alfandega; do Pará, Santos e Aracaju.

Usando da autorisação conferida no art. 36, nº 3, da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867: Hei por bem que do 1º de Outubro do corrente anno em diante a quota que se deve deduzir da renda das Alfandegas do Pará, Santos e Aracajú se regulem provisoriamente pelas tabellas que com este baixão, assignadas pelo Visconde de Itaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Itaborahy.

Pará.

Tabella a que se refere o Decreto nº 4410 desta data.

Empregos 1,5% DA RENDA DIVIDIDOS EM 379 QUOTAS
  Pessoal Ordenado Gratificação Porcentagem
        Quotas Total
Inspector 1 1:600$ 800$ 24 24
Chefes de Sessão 2 1:300$ 500$ 20 40
1os Escripturarios 3 800$ 400$ 10 30
2os Ditos 4 700$ 350$ 7 28
3os Ditos 4 500$ 250$ 5 20
4os Ditos 4 400$ 200$ 3 12
Officiaes de Descarga 8 300$ 150$ 3 24
Praticantes 4   400$    
Thesoureiro 1 1:000$ 500$ 15 15
Fiel 1   800$    
Guarda-mór 1 1:200$ 600$ 20 20
1os Conferentes 4 800$ 400$ 18 72
2os Ditos 3 700$ 350$ 7 21
Stereometra 1 800$ 400$ 18 18
Porteiro 1 800$ 400$ 7 7
Continuo 1 260$ 140$    
Correio 1 260$ 140$    
Administrador das Capatazias 1 800$ 400$ 18 18
Fieis de armazens 5 500$ 250$ 6 30
  50       379

    Rio de Janeiro em 9 de Setembro de 1869

    Visconde de Itaborahy.

Santos.

Tabella aque se refere o Decreto nº 4410 desta data.

Empregos 1% DA RENDA DIVIDIDOS EM 155 QUOTAS
  Pessoal Ordenado Gratificação Porcentagem
        Quotas Total
Inspector 1 1:200$ 600$ 24 24
1os Escripturarios 2 700$ 350$ 10 20
2os Ditos 2 600$ 300$ 7 14
3os Ditos 2 500$ 250$ 5 10
4os Ditos 2 400$ 200$ 3 6
Officiaes de Descarga 4 300$ 150$ 3 12
Thesoureiro 1 800$ 400$ 15 15
1º Conferente 1 800$ 400$ 18 18
2os Ditos 2 600$ 300$ 7 14
Porteiro e administrador das capatazias 1 500$ 350$ 10 10
Correio 1 260$ 140$    
Fieis do armazem 2 500$ 250$ 6 12
  21       155

    Rio de Janeiro em 9 de Setembro de 1869.

    Visconde de Itaborahy.

Acarajú.

Tabella a que se refere o Decreto nº 4410 desta data.

Empregos 5% DA RENDA DIVIDIDOS EM 121 QUOTAS
  Pessoal Ordenado Gratificação Porcentagem
        Quotas Total
Inspector 1 800$ 400$ 24 24
1o Escripturarios 1 500$ 250$ 10 10
2os Ditos 2 400$ 200$ 7 14
3os Ditos 2 300$ 150$ 5 10
Officiaes de Descarga 2 300$ 100$ 3 6
Thesoureiro 1 600$ 300$ 15 15
1º Conferente 1 600$ 300$ 18 18
2os Ditos 2 400$ 200$ 7 14
Porteiro e administrador das capatazias 1 400$ 250$ 10 10
Correio 1 200$ 100$    
  14       121

    Rio de Janeiro em 9 de Setembro de 1869.

    Visconde de Itaborahy.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 387 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)