Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.406, DE 1º DE SETEMBRO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.406, DE 1º DE SETEMBRO DE 1869
Concede à companhia ingleza - The Alliance British and Foreign Life and Fire Assurance - a necessaria autorisação para estender suas operações ao Imperio.
Attendendo ao que Me requereu a companhia ingleza - The Alliance British and Foreign Life and Fire Assurance - devidamente representada, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 25 de Agosto do corrente anno, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 26 do mez anterior, Hei por bem conceder-lhe a necessaria autorisação para estender suas operações á cidade do Rio de Janeiro, sob as seguintes condições:
1ª A companhia não poderá effectuar no Imperio operações sobre o seguro de vidas.
2ª Em qualquer dos estabelecimentos bancarios existentes na praça do Rio de Janeiro depositará a companhia a quantia de 10:000$000 como fundo de garantia.
3ª Os actos da companhia praticados no Imperio, serão regidos pelas leis brasileiras.
4ª A companhia responderá pelos actos dos seus agentes no Imperio e pelo cumprimento de todas as obrigações que elles contrahirem.
5ª Será trazida ao conhecimento do Governo Imperial qualquer alteração que soffrerem os estatutos, por que se rege a companhia.
6ª A companhia não poderá estender suas operações a outras praças do Imperio, sem especial autorisação do Governo Imperial.
Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Setembro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Antão Fernandes Leão.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 384 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)