Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.405, DE 24 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.405, DE 24 DE AGOSTO DE 1869

Extingue o Commando Superior da Guarda Nacional do Municipio de Passos da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica extincto o Commando Superior da Guarda Nacional do municipio de Passos da Provincia de Minas Geraes, passando os corpos alli organisados para o Commando Superior de Jacuhy da mesma Provincia.

    Art. 2º Fica revogado o Decreto n. 3737 de 21 de Novembro de 1866.

    José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça. assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 383 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)