Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.404, DE 16 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.404, DE 16 DE AGOSTO DE 1869

Eleva á categoria de batalhão a 5ª secção do batalhão da reserva da guarda nacional da Provincia do Rio de Janeiro.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica elevadas á categoria de batalhão com quatro companhias, e a designação de 14º do serviço da reserva, a 5ª secção de batalhão, organisada no municipio de Magé, da Provincia do Rio de Janeiro; revogado nesta parte o Decreto nº 919 de 27 de Fevereiro de 1852.

    José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezaseis de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 382 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)