Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.403, DE 16 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.403, DE 16 DE AGOSTO DE 1869

Marca o districto do 5º corpo de cavallaria da guarda nacional da Provincia de S. Paulo.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. O 5º corpo de cavallaria da guarda nacional da Provincia de S. Paulo será organisado nos municipios de Arêas, Barreiros e Queluz; ficando revogado nesta parte o Decreto nº 4164 de 22 de Abril do anno proximo passado, que designou para aquelle corpo o districto do Bananal da mesma Provincia.

    José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 382 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)