Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.401, DE 4 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.401, DE 4 DE AGOSTO DE 1869

Altera as condições do Decreto nº 3182 de 16 de Novembro de 1863, que approvou o contracto para a construcção de uma rua sobre o mar, em prolongamento da rua do Cortume.

Attendendo ao que requerêrão José Pereira Tavares e Barão de Ivahy, Hei por bem alterar as condições approvadas pelo Decreto nº 3182 de 16 de Novembro de 1863, para o prolongamento de uma rua sobre o mar, entre a do Cortume, em S. Christovão, e a praia do Sacco do Alferes, de conformidade com a planta que apresentárão, e com as clausulas que com este baixão, assignadas por Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

Palacio do Rio de Janeiro , em quatro de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.

Clausulas a que se refere o Decreto desta data

    1ª Da rua e cáes, que a empreza tem de construir, em virtude do Decreto nº 3182 de 16 de Novembro de 1863, se fará uma ponte ou prolongamento para o mar, com trapiches e armazens, destinados ao carregamento e descarga dos navios, a que se refere a parte segunda da clausula 16ª do mesmo Decreto, que fica assim alterada.

    2ª As taxas que a empreza é autorisada a cobrar, em virtude da sobredita clausula, serão marcadas pelo Governo Imperial, sobre proposta da mesma empreza, tomando por base as taxas que regulão para as docas da Companhia de Londres.

    3ª A empreza construirá um trilho de ferro, que partirá da extrema da mencionada ponte, ou prolongamento, e irá entroncar no ponto da estrada de ferro de D. Pedro II que fôr designado pelo Governo Imperial, nas vizinhanças do actual matadouro.

    4ª A empreza cederá o dito trilho, com todas as suas dependencias, ao Estado, sem onus algum, quér para a referida estrada, quér para os cofres publicos.

    Palacio do Rio de Janeiro, em 4 de Agosto de 1869. - Joaquim Antão Fernandes Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 380 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)