Legislação Informatizada - DECRETO Nº 44, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 44, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1889

Concede permissão á Baroneza de Villa Maria para lavrar ouro e outros mineraes no Estado de Matto Grosso.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Baroneza de Villa Maria, resolve conceder-lhe permissão para lavrar ouro e outros mineraes no rio Cabaçal e seus affluentes, Estado de Matto Grosso, mediante as clausulas que com este baixam assignadas por Quintino Bocayuva, Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores e interinamente dos Negocios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 7 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Q. Bocayuva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 176 Vol. 1 (Publicação Original)