Legislação Informatizada - DECRETO Nº 44, DE 6 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original
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DECRETO Nº 44, DE 6 DE OUTUBRO DE 1835
Approva a Tença de 220$000 concedida ao Brigadeiro reformado Francisco Ignacio do Valle.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica approvada a Tença de duzentos e vinte mil réis concedida pela Resolução de Consulta de 8 de Outubro de 1830 ao Brigadeiro reformado Francisco Ignacio do Valle, em remuneração dos seus serviços.
Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em seis de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
Francisco de Lima e Silva.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 51 Vol. 1 pt I (Publicação Original)