Legislação Informatizada - DECRETO Nº 44, DE 15 DE OUTUBRO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO Nº 44, DE 15 DE OUTUBRO DE 1836

Declarando a José Antonio Esperança no gozo dos direitos de Cidadão Brasileiro.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. José Antonio Esperança está no gozo do fôro de Cidadão Brasileiro.

     Ficão revogadas as Leis e disposições em contrario.

     Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Impeiro, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 27 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)