Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.398, DE 28 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.398, DE 28 DE JULHO DE 1869

Declara o Decreto nº 4376 de 11 de Junho de 1869.

Tendo sido augmentado com 25.000 libras esterlinas, nos termos do Decreto nº 4039 de 11 de Dezembro de 1857, o capital com que a companhia do gaz do Pará principiou a funccionar na conformidade do Decreto nº 3630 de 27 de Março do anno anterior, Hei por bem declarar que pelo Decreto nº 4376 de 11 do mez passado foi autorisada a referida companhia a elevar a 150.000 libras esterlinas o respectivo fundo social: devendo fazer-se esta declaração na carta Imperial passada em virtude do ultimo Decreto.

    Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 361 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)