Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.397, DE 19 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.397, DE 19 DE JULHO DE 1869
Subordina ao commando superior de Angicos e Macáo, da provincia do Rio Grande da Norte, o batalhão de infantaria n. 14 da guarda nacional da mesma provincia.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da provincia do Rio Grande do Norte, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica desligado do cominando superior da guarda nacional dos municipios do Assú e annexos, e subordinado ao de Angicos e Macáo, da provincia do Rio Grande do Norte, o batalhão de infantaria n.14 organisado no districto de Santa Anna de Mattos, da mesma provincia; revogado nesta parte o Decreto n. 965 de 21 de Abril de 1852.
José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faca executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dezanove de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadraesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Martiniano de Alencar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 361 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)