Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.397, DE 19 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.397, DE 19 DE JULHO DE 1869

Subordina ao commando superior de Angicos e Macáo, da provincia do Rio Grande da Norte, o batalhão de infantaria n. 14 da guarda nacional da mesma provincia.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da provincia do Rio Grande do Norte, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica desligado do cominando superior da guarda nacional dos municipios do Assú e annexos, e subordinado ao de Angicos e Macáo, da provincia do Rio Grande do Norte, o batalhão de infantaria n.14 organisado no districto de Santa Anna de Mattos, da mesma provincia; revogado nesta parte o Decreto n. 965 de 21 de Abril de 1852.

    José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faca executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezanove de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadraesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 361 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)