Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.396, DE 19 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.396, DE 19 DE JULHO DE 1869

Extingue os commandos superiores da guarda nacional dos municipios de Alfenas, S. Paulo de Muriahé e Itajubá, da provoncia de Minas Geraes.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Ficão extinctos os commandos superiores de guardas nacionaes organisados nos municipios de Alfenas, S. Paulo de Muriahé e Itajubá, da Provincia de Minas Geraes, e derogados os Decretos ns. 3460 de 28 de Abril de 1865, 3606 de 7 de Fevereiro de 1866 e 4018 de 13 de Novembro de 1857.

    Art. 2º Os corpos organisados no districto de Alfenas ficão subordinados ao commando superior do municipio de Caldas; os de S. Paulo de Muriahé ao de Ubá, e os de Itajubá ao da Campanha.

    José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezanove de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 360 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)