Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.392, DE 15 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.392, DE 15 DE JULHO DE 1869

Eleva á cathegoria de Batalhão a 5ª Secção de Batalhão da reserva da Guarda Nacional da Provincia do Ceará.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Ceará: Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 5º, a 5ª secção da reserva da guarda nacional organisada no municipio do Sobral, da Provincia do Ceará.

    José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 357 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)