Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.387, DE 10 DE JULHO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.387, DE 10 DE JULHO DE 1869
Approva as bases para o contracto com a sociedade Montravel, Silveiro & Comp., que tem por fim transferir ao Governo os direitos pertencentes á sociedade sobre os colonos da colonia Santa Maria da Soledade.
Usando da autorisação concedida pela Resolução nº 1303 de 22 de Junho de 1866 para entrar em ajustes com a sociedade Montravel, Silveiro & Comp., ficando o Governo Imperial obrigado pelas dividas dos colonos, e sobrogado nos direitos que sobre elles tem a mesma sociedade: Hei por bem approvar as bases para o respectivo contracto, que com este baixão, assignadas por Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Julho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Antão Fernandes Leão.
BASES PARA O CELEBRAÇÃO DO CONTRACTO COM A SOCIEDADE MONTRAVEL, SILVEIRO & COMP., A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 4387 DESTA DATA
1ª O Governo Imperial pagará á sociedade Montravel, Silveiro & Comp. a divida dos colonos na importancia de 309:289$130 réis, conforme a liquidação feita pela Thesouraria de Fazenda da Provincia de S. Pedro do Sul em 14 de Agosto de 1867.
2ª Nessa quantia ficão comprehendidas todas as obrigações contrahidas pelos colonos para com a mesma sociedade, provenientes: 1º, da importancia das quantias que forão fornecidas na Europa para seu transporte até a colonia de Santa Maria da Soledade; 2º da importancia dos subsidios que para sua subsistencia lhes forão fornecidos pela sociedade Montravel, Silveiro & Comp., nos primeiros tempos successivos á sua chegada ao Brasil; 3º, do preço das terras que comprárão á sociedade; 4º, finalmente, dos juros das sobreditas quantias na conformidade dos respectivos contractos.
3ª A quantia supra mencionada será paga sómente depois de haver o Poder Legislativo votado os fundos necessarios.
4ª Ficão mantidos os contractos de vendas de terras feitas pela sociedade Montravel, Silveiro & Comp. aos colonos estabelecidos na colonia de Santa Maria da Soledade, revertendo para o dominio do Estado o territorio que a mesma sociedade comprou e que se achar em ser, por não haver sido por ella transferido a terceiros.
5ª Logo que se realizar esta transacção, e fôr paga a mencionada somma, ficaráõ os colonos livres e desembaraçados de qualquer responsabilidade para com a sociedade, a qual traspassará ao Governo todos os seus direitos.
Palacio do Rio de Janeiro, em 10 de Julho de 1869. - Joaquim Antão Fernandes Leão.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 327 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)