Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.384, DE 30 DE JUNHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.384, DE 30 DE JUNHO DE 1869

Reune o Termo de S. José d'El-Rey ao de S. João d'EI-Rey e o de Caethé ao de Sabará, todos na Provincia de Minas Geraes.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º O Termo de S. José d'EI-Rey fica reunido ao de S. João d'EI-Rey, na Provincia de Minas Geraes, sob a jurisdicção de um só Juiz Municipal e de Orphãos.

    Art. 2º O Termo de Caethé fica reunido ao de Sabará, na mesma Provincia, tambem sob a jurisdicção de um só Juiz Municipal e. de Orphãos.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Junho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragésimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 321 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)