Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.379, DE 16 DE JUNHO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.379, DE 16 DE JUNHO DE 1869

Concede aos vapores, de propriedade de Alfredo Booth & Compª, empregados na linha de navegação entre Liverpool e as provincias do Ceará, Maranhão e Pará, as vantagens de paquetes.

Usando da autorisação que Me confere o Decreto nº 803 de 20 de Setembro de 1854, Hei por bem Conceder aos vapores, de propriedade de Alfredo Booth & Comp., empregados na linha de navegação entre Liverpool e as provincias do Ceará, Maranhão e Pará, os mesmos favores e isenções outorgados aos da companhia Liverpool, Brasil and River Plate Steam Navigation, salvos os direitos estabelecidos em beneficio das casas de caridade e os de ancoragem, sob as clausulas que baixárão com o Decreto n. 3800 de 9 de Fevereiro de 1867.

    Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entenifilo e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezaseis de Junho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 297 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)