Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.378, DE 14 DE JUNHO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.378, DE 14 DE JUNHO DE 1869
Deroga o art. 35 do Decreto nº 4154 de 13 de Abril de 1868.
Hei por bem, Usando da Attribuição que Me confere o art. 102, § 12 da Constituição, derogar o art. 35 do Decreto n. 4154 de 13 de Abril de 1868, e Determinar que fiquem limitados a dous os officiaes de gabinete do Ministerio do Imperio, podendo um delles ser nomeado de fóra do quadro da Secretaria, com tanto porém que a gratificação de ambos não exceda á quantia annual de 4:860$000.
Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Junho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragésimo oitavo da Independencia e do Império.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 297 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)