Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.376, DE 11 DE JUNHO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.376, DE 11 DE JUNHO DE 1869
Augmenta o capital da companhia do gaz do Pará
Attendendo ao que me requereu a companhia de gaz do Pará, devidame me representada, e de conformidade com o Parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 29 do mez passado, Hei por bem conceder-lhe a necessaria autorisação para augmentar com vinte e cinco mil libras esterlinas o capital com que principiou a funccionar no Imperio, na fórma do Decreto nº 3630 de 27 de Março de 1866.
Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Junho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragésimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Antão Fernandes Leão.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 289 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)