Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.371, DE 16 DE MAIO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.371, DE 16 DE MAIO DE 1869

Permitte que funccione no Imperio a companhia ingleza Brasilian Street Railway Cpmpany. Limited.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia Ingleza Brasilian Street Railway Company Limited, devidamente representada, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 15 do corrente mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 13 do mez anterior, Hei por bem conceder-lhe a necessaria autorisação para funccionar na capital da Provincia de Pernambuco, a fim de incumbir-se da construcção de uma estrada de ferro da mesma capital á povoação de Apipucos, na fórma dos contractos celebrados com a presidencia da referida Provincia em 30 de Dezembro de 1863 e 30 de Maio de 1864; ficando sujeita a mencionada companhia ás leis e regulamentos brasileiros quanto aos actos praticados no Imperio, e dependentes da approvação do poder legislativo os favores contidos nos alludidos contractos, que são da sua attribuição.

    Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezaseis de Maio de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 262 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)