Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.370, DE 16 DE MAIO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.370, DE 16 DE MAIO DE 1869

Permitte que funccione no Imperio a companhia ingleza Recife Drainage Company, Limited.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia Ingleza Recife Drainage Company, Limited, devidamente representada e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 15 do corrente mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 13 do mez anterior, Hei por bem conceder-lhe a necessaria autorisação para funccionar na capital da Provincia de Pernambuco, a fim de incumbir-se do asseio e limpeza da mesma capital na fórma do contracto celebrado com a presidencia da referida Provincia em 25 de Setembro de 1858 e innovado em 18 de Dezembro de 1865: ficando a mencionada companhia sujeita ás leis e regulamentos brasileiros quanto aos actos praticados no Imperio, inclusivamente o art. 37 das estipulações feitas entre a Presidencia da citada Provincia e Carlos Luiz Cambronne, cessionario do commendador Antonio Gomes Neto, que dá preferencia á companhia para o serviço e remoção do lixo e limpeza das ruas, independentemente de accordo com a respectiva municipalidade.

    Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Maio de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 262 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)