Legislação Informatizada - Decreto nº 437, de 9 de Julho de 1891 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 437, de 9 de Julho de 1891
Amplia a disposição do art. 12 do decreto n. 1351 de 7 de fevereiro desta anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve declarar que as licenças concedidas em virtude de inspecção de saude não fazem perder aos officiaes do Exercito a sua antiguidade para a promoção, ficando assim ampliado o art. 12 do decreto n. 1351 de 7 de fevereiro do corrente anno.
Capital Federal, 9 de julho de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Nicoláo Falcão da Frota.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 93 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)