Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.368, DE 16 DE MAIO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.368, DE 16 DE MAIO DE 1869

Concede privilegio a Claudio Guigon para introduzir e vender no imperio tubos de canalisação d'agua.

Attendendo ao que Me requereu Claudio Guigon e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem conceder-lhe privilegio por seis annos para introduzir e vender no Imperio os tubos de canalisação d'agua melhorados por Jaloureau & Comp., ficando esta concessão dependente da ulterior approvação do Poder Legislativo.

    Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezaseis de Maio de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da lndependencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 261 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)