Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.367, DE 16 DE MAIO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.367, DE 16 DE MAIO DE 1869

Permitte que funccione no Imperio a companhia ingleza General Brasilian Mining Company limited.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia Ingleza General Brasilian Mining Company limited, devidamente representada, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 8 do corrente mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 18 de Março ultimo, Hei por bem conceder-lhe a necessaria autorisação para lavrar mineraes, exceptuados os diamantes, na cidade de Itabira, da provincia de Minas Geraes, sob as seguintes clausulas:

    1ª A companhia fica sujeita ás leis e regulamentos brasileiros nos actos que praticar no Imperio.

    2ª Fica dependente de especial autorisação do Governo Imperial a lavra de mineraes em terras que a companhia obtenha de pessoas que não estejão na posse desse direito.

    Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Maio de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 260 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)