Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.363, DE 11 DE MAIO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.363, DE 11 DE MAIO DE 1869

Concede a Vicente Lagarde privilegio por 10 annos para usar de um novo systema de fechar e arrolhar frascos, garrafas e outras vasilhas proprias para conter liquidos.

Attendendo ao que Me requereu Vicente Lagarde, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos para usar no Imperio de um systema que declarou ter inventado para fechar e arrolhar frascos, garrafas, e outras vasilhas proprias para conter liquidos.

    Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em onze de Maio de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 203 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)