Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.362, DE 11 DE MAIO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.362, DE 11 DE MAIO DE 1869

Proroga por um anno o prazo concedido pela condição 13ª do Decreto n. 3924 de 3 de Agosto de 1867 a Cunha, Plant & Comp. para a incorporação da companhia emprezaria da via ferrea, ou tram-road da cidade do Rio Grande, aos terrenos carboniferos do Candiota, na Província de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

Attendendo ao que Me requerêrão Cunha, Plant & Comp, Hei por bem prorogar por espaço de um anno o prazo concedido na condição 13ª do Decreto n. 3924 de 3 de Agosto de 1867, para a incorporação da companhia que tem de realizar a construcção de uma estrada de ferro pelo modo mais economico, ou de um tram-road, partindo da cidade do Rio Grande até os terrenos carboniferos do Candiota, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

    Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Maio de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Majestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 202 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)