Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.361, DE 8 DE MAIO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.361, DE 8 DE MAIO DE 1869

Deroga o Decreto n. 3598 de 27 de Janeiro de 1856, na parte que creou medicos encarregados de verificar os obitos do districto.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica derogado o Decreto n. 3598 de 27 de Janeiro de 1866 na parte que creou medicos encarregados de verificar os obitos do districto, supprimindo para esse fim o art. 11 do mesmo Decreto.

    José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em oito de Maio de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 202 Vol. 1n pt. II (Publicação Original)