Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.360, DE 8 DE MAIO DE 1869 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.360, DE 8 DE MAIO DE 1869

Deroga o art. 52 do Decreto n. 4159 de 22 de Abril de 1868.

Usando da attribuição que Me confere o art. 102, § 12 da Constituição; Hei por bem derogar o art. 52 do Decreto n. 4159 de 22 de Abril de 1868, para o effeito de limitar a dous os officiaes de gabinete do Ministerio da Justiça, podendo um delles ser nomeado de fóra do quadro da secretaria, com tanto que não exceda a gratificação de ambos a quantia de 4:800$000.

    José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em oito de Maio de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da lndependencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 201 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)