Legislação Informatizada - Decreto nº 436-D, de 4 de Julho de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 436-D, de 4 de Julho de 1891

Declara sem effeito a concessão feita a Ernesto Canac e outros para a exploração de herva-matte no Estado de Santa Catharina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve declarar sem effeito a concessão que, por decreto n. 1273 de 10 de janeiro do corrente anno, foi feita a Ernesto Canac, Dr. Abdon Baptista e Procopio Gomes de Oliveira, para a exploração de herva-matte em terrenos devolutos dos municipios de S. Bento, Blumenau, Curitybanos, Campos Novos, Tubarão, Lages e S. Joaquim, no Estado de Santa Catharina.

O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 4 de julho de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 86 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)