Legislação Informatizada - DECRETO Nº 436, DE 12 DE JULHO DE 1897 - Publicação Original

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DECRETO Nº 436, DE 12 DE JULHO DE 1897

Concede oito mezes de licença, sem vencimentos, ao bacharel Octaviano de Siqueira Cavalcanti, substituto do juiz federal na secção do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Poder Executivo autorisado a conceder ao bacharel Octaviano de Siqueira Cavalcanti, juiz substituto seccional do Estado do Amazonas oito mezes de licença, sem vencimentos, a contar de 17 de fevereiro do corrente anno, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Capital Federal, 12 de julho de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1897


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1897, Página 3 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)