Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.359, DE 25 DE ABRIL DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.359, DE 25 DE ABRIL DE 1869

Autorisa o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e interino dos Estrangeiros a applicar ás despezas da verba - Ajudas de custo - do art. 4º do orçamento vigente a quantia de 23:900$000, tirada das sobras da verba - Commissões de limites e de liquidação de reclamações - do mesmo artigo.

Não sendo sufficiente a quantia que a Lei do orçamento n. 1507 de 26 de Setembro de 1867 consignou no art. 4º para as despezas da verba - Ajudas de custo - no corrente exercicio; Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e de conformidade com o que dispõe o art. 13 da Lei n. 1177 de 9 de Setembro de 1862, Autorisar o Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e interino dos Estrangeiros, a applicar ao pagamento das despezas daquella verba, a quantia de 23:900$000, tirada das sobras da verba - Commissões de limites e de liquidação de reclamações - do mesmo artigo, observando-se as formalidades prescriptas por lei.

    O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e interino dos Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro; em vinte cinco de Abril de mil oitocentos sessenta e nove, quadraesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Cotegipe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1869, Página 200 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)