Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.351, DE 17 DE ABRIL DE 1869 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.351, DE 17 DE ABRIL DE 1869

Abre ao Ministerio da Fazenda um credito extraordinario de 150:000$para occorrer ás despezas da rubrica - Obras

Sendo insuffciente,a quantia votada pela Lei n. 1507 de 26 de Setembro de 1867 art. 7º, para as despezas da rubrica - Obras - do Ministerio da Fazenda, no exercicio de 1868 - 69, Hei por bem, na conformidade do § 3º do art. 4º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Abrir um credito extraordinario de 150:000$ áquella rubrica. Deste augmento de despeza dar-se-ha conta á Assembléa Geral Legislativa, em tempo opportuno, para ser definitivamente approvado.

    O Visconde de Itaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tinha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Abril de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. 

Visconde de Itaborahy.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 140 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)