Legislação Informatizada - Decreto nº 435, de 5 de Julho de 1847 - Publicação Original

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Decreto nº 435, de 5 de Julho de 1847

Autorisa o Governo para conceder licença, pelo tempo de dous annos, ao Juiz dos Feitos da Fazenda desta Côrte, Francisco de Sousa Martins.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º He o Governo autorisado a conceder ao Juiz dos Feitos da Fazenda desta Côrte, Francisco de Sousa Martins, licença por tempo de dous annos, com o Ordenado do respectivo lugar.

     Art. 2º Ficão revogadas todas as Leis e disposições em contrario.

     Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Julho de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Nicolau Pereira de Campos Vergueiro.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1847


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1847, Página 25 Vol. pt I (Publicação Original)