Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 435, DE 30 DE SETEMBRO DE 1845

EMENTA: Approva o Plano da nova organisação da força de oito Companhias de Pedestre, fixada no Art. 1.º § 3.º da Lei N.º 341 de 6 de Março do corrente anno.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1845, Página 106 Vol. pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
EXÉRCITO - Companhias de Pedestre - Organização