Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 435, DE 30 DE SETEMBRO DE 1845
EMENTA: Approva o Plano da nova organisação da força de oito Companhias de Pedestre, fixada no Art. 1.º § 3.º da Lei N.º 341 de 6 de Março do corrente anno.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1845, Página 106 Vol. pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
EXÉRCITO - Companhias de Pedestre - Organização